29/04/24 - 18:53 | Atualizado em 29/04/24 - 18:53
A Anatel intensifica medidas de combate ao telemarketing abusivo, anunciando novas restrições à duração das chamadas curtas, agora consideradas até seis segundos. As mudanças visam conter práticas evasivas das empresas de telesserviços e reduzir o incômodo aos consumidores. O portal “Não Me Perturbe” e o “Qual Empresa Me Ligou” permanecem ativos para fornecer transparência e controle aos usuários.
A Anatel, em sua incessante busca por aprimorar as políticas de proteção aos consumidores de serviços de telefonia, anunciou na última sexta-feira (26), a edição de uma nova cautelar visando combater o crescente problema das chamadas abusivas. Essas medidas representam um avanço significativo no enfrentamento ao incômodo gerado pelo telemarketing abusivo, que tem afligido os usuários do país.
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Desde o lançamento da plataforma “Não Me Perturbe“ em 2019, a Anatel vem adotando diversas estratégias para conter o problema, incluindo a imposição do uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing, permitindo aos consumidores identificar os chamadores, além da edição de Despachos Decisórios que determinam o bloqueio de usuários infratores.
Anatel aprimora medidas contra telemarketing abusivo
Novas diretrizes da Anatel, em vigor a partir de 1º de junho, ampliam definição de chamadas curtas e permitem bloqueio direto.
As novas medidas, que entrarão em vigor em 1º de junho, têm como objetivo aprimorar os limites estabelecidos anteriormente e proporcionar um monitoramento mais eficaz por parte da Anatel. Um dos principais ajustes consiste na definição de chamadas curtas, agora consideradas aquelas com duração de até seis segundos, em comparação com as chamadas de até três segundos anteriormente estipuladas.
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Além disso, uma inovação importante é a possibilidade de determinação de bloqueio diretamente pela própria Anatel, caso sejam identificados desvios no sistema. O conceito de chamadas curtas foi ampliado para incluir não apenas as chamadas não completadas, mas também aquelas direcionadas à caixa postal.
Essas mudanças visam abordar o comportamento das empresas de telesserviços, que têm contornado as métricas estabelecidas deslocando o tempo das chamadas curtas para algo entre 4 e 6 segundos, além do grande volume de chamadas infrutíferas que têm se estendido para a caixa postal dos cidadãos.
Anatel mantém limites para chamadas curtas e impõe sanções a empresas
O portal “Qual Empresa Me Ligou” segue ativo, permitindo aos usuários identificar empresas e garantindo transparência nas comunicações.
O limite de 85% para chamadas curtas do total de ligações realizadas continua em vigor para empresas que realizarem mais de 100.000 chamadas em um dia, assim como o bloqueio da origem das chamadas por 15 dias para todos os acessos da empresa que excederem esse limite.
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O portal “Qual Empresa Me Ligou“ também continuará operando, permitindo aos usuários identificar o CNPJ e a Razão Social de números de telefone cujo titular seja pessoa jurídica.
Essas medidas estão formalizadas no Despacho Decisório nº 22/2024/RCTS/SRC. Desde a edição da primeira medida cautelar em junho de 2022, foram bloqueados 909 usuários, assinados 143 termos de compromisso formal de boas práticas por empresas de telesserviços e instaurados 24 processos administrativos, resultando em multas totalizando 28,2 milhões de reais.
Conselho Diretor da Anatel aprova ampliação do uso do código 0303
As medidas apresentadas reforçam o compromisso da Anatel com a proteção dos consumidores, disponíveis para consulta no portal da agência.
É relevante destacar a decisão unânime do Conselho Diretor em sua 931ª Reunião, realizada em 25 de abril, na qual o Conselheiro relator Artur Coimbra votou por ampliar a obrigação do uso do código 0303 para a atividade de cobranças, além de determinar a interlocução entre os envolvidos para o estabelecimento de um Sistema de Validação de Dados, visando diminuir as ligações decorrentes de falhas nas bases cadastrais dos credores.
A apresentação detalhada dessas medidas está disponível no portal da Anatel, reforçando o compromisso da agência em proteger os direitos dos consumidores e garantir um ambiente telefônico mais seguro e tranquilo.
A exposição das novas estratégias de combate ao envio em massa de ligações abusivas pode ser consultada no portal da Anatel.
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