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Jornal de Hoje

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DESDE 30 DE MAIO DE 2022 – ANO 1 - EDIÇÃO NACIONAL

Código de Ética

Por Digital Press Brasil

08/04/24 - 15:27 | Atualizado em 08/04/24 - 15:34

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A Digital Press Brasil, comprometida com a verdade e a integridade jornalística, estabeleceu este Código de Ética para orientar a conduta profissional de seus jornalistas e garantir a qualidade de suas reportagens. Este documento serve como uma bússola moral, guiando nossos jornalistas através dos desafios éticos que podem surgir no exercício de suas funções.

Este Código de Ética é dividido em cinco seções principais, cada uma abordando um aspecto crucial de nossa prática jornalística:

1. Direito à Informação

  1. A Digital Press Brasil se baseia no direito inalienável do cidadão de ser informado, que engloba seu direito de informar, de receber informações e de ter acesso à informação.
  2. A divulgação de informações precisas e corretas é um dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica.

2. Conduta Profissional

  1. O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de caráter social, e está sempre subordinado a este Código de Ética.
  2. O compromisso primordial do jornalista é com a verdade na descrição dos fatos, razão pela qual ele deve orientar seu trabalho pela apuração precisa e pela sua divulgação correta.
  3. É direito do jornalista preservar o sigilo da fonte.

3. Princípios Editoriais

  1. Confirmar a veracidade de todas as notícias antes de publicá-las.
  2. Praticar um jornalismo que ofereça um resumo criterioso e atualizado do que acontece de mais relevante no Brasil e no mundo, com ênfase na obtenção de informações exclusivas.
  3. Priorizar temas que, por afetarem a vida da coletividade ou de parcelas expressivas da população, sejam considerados de interesse público.

4. Responsabilidade Social

  1. A liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão.
  2. A prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não-governamentais, é uma obrigação social.
  3. A obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade.

5. Respeito ao Cidadão

  1. Respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão.
  2. Respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas.
  3. Defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas.

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