12/03/24 - 20:19 | Atualizado em 12/03/24 - 20:19
A prática odontológica enfrenta uma mudança significativa nos protocolos de anestesia, à luz de uma recente decisão da Justiça Federal, que afeta diretamente o uso de anestesia em consultórios dentários. O cerne da questão reside na aplicação de sedativos controlados, que podem resultar na inconsciência do paciente durante o procedimento, especialmente em cirurgias e implantes dentários.
Dentro dos consultórios odontológicos, as formas mais comuns de anestesia incluem a anestesia local, administrada geralmente através de injeções na gengiva, e o uso do óxido nitroso, um gás inalado em conjunto com o oxigênio. O cirurgião dentista Silvio Teixeira enfatiza a importância da sedação consciente, seja para adultos ou crianças, como um meio de mitigar a ansiedade e o pânico associados às consultas odontológicas.
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Em procedimentos de menor complexidade, como obturações, as práticas anestésicas permanecerão inalteradas. Entretanto, a decisão judicial em questão focaliza especificamente a sedação com fármacos controlados, capazes de induzir a inconsciência do paciente durante a consulta, frequentemente em intervenções cirúrgicas e implantes odontológicos.
Protocolos de anestesia: Justiça Federal acolhe parcialmente pleitos de anestesistas
A Justiça Federal não proíbe explicitamente a sedação por dentistas, mas estabelece diretrizes do Conselho Federal de Medicina.
A Sociedade Brasileira de Anestesiologia interpôs recurso junto à Justiça, argumentando que os dentistas não estão adequadamente preparados para realizar procedimentos de sedação. Solicitou-se à Justiça que proibisse a administração de fármacos controlados, como opioides e sedativos, nos consultórios dentários. Segundo dados do Conselho de Odontologia, o Brasil conta com aproximadamente 409 mil cirurgiões-dentistas.
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O representante legal dos médicos ressalta a falta de regulamentação e fiscalização nos consultórios odontológicos, evidenciando os riscos potenciais para os pacientes. Destaca-se a necessidade de formação técnica específica para lidar com intercorrências durante procedimentos anestésicos, enfatizando a importância de cursos avançados de suporte à vida para qualquer profissional que deseje realizar sedação ou procedimentos anestésicos.
A Justiça Federal acolheu parcialmente os pleitos dos médicos anestesistas. A decisão não proíbe explicitamente os dentistas de realizarem procedimentos de sedação, mas estabelece que devem aderir às diretrizes do Conselho Federal de Medicina. Isso inclui a exigência de uma sala de recuperação pós-anestésica adjacente ao consultório, além de determinar que o dentista não pode mais realizar a sedação enquanto atende o paciente. Agora, é necessário um profissional designado exclusivamente para essa finalidade.
Juíza defende direito dos dentistas de administrar anestésicos
O Conselho Federal de Odontologia se compromete a garantir os direitos dos cirurgiões-dentistas e a cumprir a decisão judicial.
A juíza Rachel Soares Chiatelli ressalta a importância de reconhecer que, da mesma forma que médicos não anestesistas podem administrar anestésicos, os dentistas também devem ter a possibilidade de utilizar tais substâncias, dada a natureza de sua atividade profissional.
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O Conselho Federal de Odontologia emitiu uma nota informando que se manifestará nos autos do processo, comprometendo-se a realizar uma análise técnica para garantir os direitos dos cirurgiões-dentistas, ao mesmo tempo em que cumpre a decisão judicial. O órgão também assegurou que está empenhado em atualizar e aprimorar as diretrizes éticas e técnicas, visando garantir a segurança dos pacientes.
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