29/04/24 - 14:23 | Atualizado em 29/04/24 - 14:23
A reforma tributária proposta pelo Governo Federal busca simplificar o sistema tributário nacional com a introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), consolidando diversos impostos. A medida inclui descontos e isenções para setores como saúde e educação, visando beneficiar a população e estimular a economia.
Em um movimento que promete reconfigurar o panorama fiscal do Brasil, o Governo Federal apresentou ao Congresso Nacional, na última semana, um projeto de lei complementar que visa a reformulação do sistema tributário nacional, com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ambos componentes do que vem a ser conhecido como IVA Dual.
Este novo modelo busca a unificação de tributos que, até então, eram cobrados separadamente, sendo o IBS responsável por amalgamar o ICMS e o ISS, de esferas estadual e municipal, respectivamente, e a CBS por consolidar o PIS, Cofins e IPI, de âmbito federal.
Proposta de reforma tributária busca estabelecer novos regimes e benefícios
A proposta delineia a aplicação de descontos, isenções e regimes especiais de tributação para diferentes grupos e produtos.
A proposta, que já havia sido esboçada na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do ano anterior, delineia agora, por meio de uma lei complementar, os contornos específicos de aplicação das alíquotas, estabelecendo regimes tributários diferenciados para determinados grupos de produtos e categorias profissionais.
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Dentre os benefícios previstos, encontram-se isenções totais, descontos substanciais e regimes de tributação especial, com destaque para:
- Um desconto de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS;
- Uma redução de 60% nas mesmas alíquotas;
- A completa isenção das alíquotas do IBS e da CBS;
- A instituição de regimes específicos de tributação;
- A imposição do chamado “imposto seletivo” ou “imposto do pecado”, caracterizado por alíquotas mais elevadas.
Para os demais grupos não contemplados por estas categorias, estima-se que a soma do IBS e da CBS alcance um percentual médio de 26,5%, cifra esta que poderá sofrer alterações caso o texto legislativo seja modificado durante sua tramitação no Congresso para incluir novos grupos beneficiados por descontos ou isenções.
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O projeto prevê ainda um período de transição, descrito como um “período de testes”, durante o qual as alíquotas dos IVAs serão calibradas, com o intuito declarado pelo governo de preservar a carga tributária vigente.
Profissões intelectuais de natureza científica terão desconto de 30%
O projeto concede desconto fiscal a uma ampla gama de profissionais liberais sob fiscalização por conselhos profissionais.
No que tange às categorias de exceção, o projeto governamental especifica que profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, que estejam sob a égide de fiscalização por conselhos profissionais, serão agraciadas com um desconto de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS.
Este benefício fiscal abrange uma gama de trabalhadores liberais, incluindo, mas não se limitando a:
- administradores;
- advogados;
- arquitetos e urbanistas;
- assistentes sociais;
- bibliotecários;
- biólogos;
- contabilistas;
- economistas;
- profissionais de educação física;
- engenheiros e agrônomos;
- estatísticos;
- médicos veterinários e zootecnistas;
- museólogos;
- químicos;
- profissionais de relações públicas;
- técnicos industriais;
- técnicos agrícolas.
Projeto propõe redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS
A medida visa beneficiar setores cruciais como educação, saúde, dispositivos médicos, alimentos e produtos de higiene pessoal.
O projeto estabelece uma redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) para diversas categorias de bens e serviços. Aqui estão os setores que se beneficiarão dessa redução:
- Serviços de Educação: Isso inclui instituições educacionais, como escolas, faculdades e universidades.
- Serviços de Saúde: Abrange serviços médicos, hospitais, clínicas e profissionais de saúde.
- Dispositivos Médicos: Inclui equipamentos e dispositivos usados na área médica.
- Dispositivos de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência: Esses dispositivos são projetados para melhorar a acessibilidade e a qualidade de vida das pessoas com deficiência.
- Medicamentos: Isso envolve produtos farmacêuticos e medicamentos.
- Produtos de Cuidados Básicos à Saúde Menstrual: Itens relacionados à saúde feminina, como absorventes e produtos de higiene menstrual.
- Alimentos Destinados ao Consumo Humano: Inclui alimentos para consumo direto.
- Produtos de Higiene Pessoal e Limpeza para Famílias de Baixa Renda: Itens como sabonetes, xampus e produtos de limpeza.
- Produtos Agropecuários, Aquícolas, Pesqueiros, Florestais e Extrativistas Vegetais In Natura: Isso abrange produtos naturais diretamente provenientes da agricultura, pesca, aquicultura e florestas.
- Insumos Agropecuários e Aquícolas: Materiais utilizados na produção agropecuária e aquícola.
- Produções Nacionais Artísticas, Culturais, de Eventos, Jornalísticas e Audiovisuais: Isso inclui atividades criativas e culturais.
- Comunicação Institucional: Serviços de comunicação prestados por órgãos governamentais e instituições.
- Atividades Desportivas: Abrange eventos esportivos e atividades físicas.
- Bens e Serviços Relacionados à Soberania e Segurança Nacional, Segurança da Informação e Segurança Cibernética: Isso envolve áreas críticas para a segurança do país.
Essa redução visa beneficiar setores essenciais e facilitar o acesso a bens e serviços importantes para a população.
Isenção total das alíquotas do IBS e CBS é prevista para dispositivos médicos
O projeto inclui regimes tributários específicos para diversos setores, como combustíveis, com alíquotas uniformes em todo o país.
A isenção total das alíquotas do IBS e da CBS é prevista para dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, produtos hortícolas, frutas e ovos, automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais para uso em táxis e serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação sem fins lucrativos.
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Além disso, o projeto contempla regimes específicos de tributação para setores e operações variadas, incluindo combustíveis, serviços financeiros, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos, bens imóveis, sociedades cooperativas, bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão e temáticos, transporte coletivo de passageiros, agências de viagem e turismo, Sociedade Anônima do Futebol (SAF), missões diplomáticas e repartições consulares.
No que se refere aos combustíveis, o projeto estabelece que o IBS e o CBS incidirão uma única vez sobre as operações, mesmo aquelas iniciadas no exterior, e abarcará produtos como gasolina, etanol, diesel e gás natural. As alíquotas serão uniformes em todo o território nacional e ajustadas anualmente, respeitando um prazo mínimo de 90 dias entre a fixação e o início de sua vigência.
Governo e estados propõem criação do imposto seletivo, visando taxar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O imposto incidirá sobre itens como veículos poluentes, cigarros e bebidas alcoólicas, com alíquotas mais elevadas para desestimular seu consumo.
O governo propõe, em conjunto com os estados, a criação do imposto seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos e atividades específicas consideradas prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Este imposto terá alíquotas superiores às aplicadas ao restante da economia e afetará itens como veículos poluentes, embarcações e aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.
O projeto esclarece que “os produtos sobre os quais o imposto seletivo incidirá, bem como a forma pela qual se dará a tributação sobre cada categoria de produto, serão especificados, e as alíquotas a serem aplicadas serão definidas posteriormente por lei ordinária”.
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