01/04/24 - 16:16 | Atualizado em 01/04/24 - 18:10
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, com um placar de 5 a 0, que a Constituição brasileira não contempla o “Poder Moderador” nem autoriza intervenções militares. O relator, Luiz Fux, destacou que nenhuma instituição deve se sobrepor à Constituição, rejeitando qualquer ideia de uso das Forças Armadas como árbitro autorizado em questões de política interna.
O relator da ação, Ministro Luiz Fux, em seu voto proferido na última sexta-feira (29), enfatizou que a Carta Magna não permite qualquer forma de intervenção militar constitucional e tampouco incentiva rupturas democráticas.
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O Ministro destacou a importância de preservar a democracia representativa e respeitar a separação e harmonia entre os poderes. Em suas palavras, “qualquer instituição que busque assumir o poder, fora do contexto da democracia representativa, está agindo em desacordo com o texto e o espírito constitucional.”
Decisão do STF reforça limites constitucionais às intervenções militares
Além do Ministro Fux, Luís Roberto Barroso e Flávio Dino endossam a necessidade de preservar a ordem constitucional e subordinar as Forças.
Além do Ministro Fux, outros Ministros do STF endossaram sua posição durante o julgamento. O Ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do relator, destacando a necessidade de garantir a estabilidade democrática e a ordem constitucional. O Ministro Flávio Dino, ao votar para acompanhar a posição de Fux, ressaltou a importância de eliminar interpretações que distorçam o verdadeiro sentido do artigo 142 da Constituição Federal, que estabelece as diretrizes das Forças Armadas.
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Em sua argumentação, Dino contextualizou o momento histórico do julgamento, mencionando um período sombrio da história constitucional brasileira, há 60 anos, quando o Estado de Direito foi violado pelo uso ilegítimo da força. Ele reiterou que a atuação das Forças Armadas deve ser subordinada aos poderes constituídos e que não há espaço para um “poder militar” em nosso regime constitucional.
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Os Ministros do STF também discutiram pontos específicos da legislação que regulamenta a atuação das Forças Armadas. O PDT contestou a subordinação hierárquica “sob autoridade suprema do presidente da República”, a definição das ações para emprego das Forças Armadas conforme a Constituição e a atribuição do presidente para decidir sobre o uso das Forças Armadas a pedido de outros poderes.
Poder Moderador: ministro Fux estabelece limites às intervenções militares
O julgamento do STF reitera a necessidade de respeitar a Constituição e fortalece os princípios democráticos no Brasil.
No voto do relator, Ministro Fux, ficou estabelecido que a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na preservação da lei e da ordem não inclui o exercício de um poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Ele também destacou que a prerrogativa do presidente da República para autorizar o emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os próprios poderes.
“A interpretação do artigo 142 rejeita a ideia de uso das Forças Armadas como árbitro autorizado a intervir em questões de política interna sob o pretexto de garantir o equilíbrio ou resolver conflitos entre os poderes”, afirmou o Ministro Fux.
O julgamento do STF reafirmou a importância da manutenção da ordem democrática e do respeito à Constituição como a carta magna que rege o país. A decisão unânime dos Ministros fortalece os pilares da democracia representativa e reafirma o papel das instituições democráticas na condução do país.
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