09/04/24 - 14:28 | Atualizado em 11/04/24 - 11:44
A permissão para o uso de itens religiosos nas fotos da CNH marca uma mudança significativa nas regulamentações do Contran. A medida, motivada por demandas judiciais e manifestações da AGU, reflete sensibilidade às diversidades religiosas e culturais. Tal decisão reforça a importância da representatividade e inclusão nas fotos dos documentos oficiais dos cidadãos brasileiros.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou uma mudança significativa nas regulamentações relativas às fotografias utilizadas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova medida, divulgada oficialmente nesta segunda-feira (8), abre espaço para a inclusão de itens religiosos nas fotos do documento, desde que o uso esteja fundamentado em motivações religiosas, crenças pessoais, condições de saúde ou tratamentos médicos. Tal decisão representa um avanço no reconhecimento da diversidade cultural e religiosa presente na sociedade brasileira.
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Segundo a Resolução nº 1.006 do Contran, agora é permitido o uso de vestimentas que cubram parte do rosto e da cabeça em fotografias para a CNH, desde que a face, a testa e o queixo permaneçam visíveis. Essa liberação abrange itens de vestuário relacionados a convicções religiosas, como véus e hábitos, bem como peças associadas à perda de cabelo decorrente de condições de saúde ou tratamentos médicos.
Contran promove inclusão ao permitir uso de itens religiosos em fotos da CNH
A mudança nas regulamentações da CNH reflete sensibilidade às demandas de grupos religiosos e culturais.
A iniciativa visa garantir o respeito à liberdade religiosa e à diversidade cultural dos cidadãos brasileiros, possibilitando que suas convicções e identidades sejam devidamente representadas nos documentos oficiais. Ao permitir o uso de itens religiosos nas fotos da CNH, o Contran demonstra sensibilidade para com as demandas e necessidades de diferentes grupos religiosos e culturais do país.
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Esta mudança ganha destaque especialmente diante de casos emblemáticos, como o de Mãe Francys de Óya, líder religiosa que em 2022 obteve uma fotografia da CNH utilizando um turbante no Distrito Federal. Sua história ilustra a importância dessa medida não apenas para a comunidade religiosa de matriz africana, mas para todos os cidadãos que buscam ter suas identidades respeitadas pelo Estado.
“Muitas vezes nos sentimos invisíveis diante das normas e regulamentações. Permitir o uso de nossos trajes religiosos nas fotos da CNH é um passo importante rumo à inclusão e à valorização da diversidade”, destaca Mãe Francys.
A mudança nas regulamentações da CNH também foi impulsionada por ações judiciais que questionaram a proibição do uso de trajes religiosos em fotografias para documentos oficiais. Em fevereiro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um documento ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestando a intenção do governo federal em revisar tais normas.
AGU destaca respeito à liberdade religiosa e reconhecimento pelas autoridades
A decisão do Contran em permitir itens religiosos nas fotos da CNH fortalece a igualdade e inclusão, reconhecendo as diversas identidades culturais.
No documento, a AGU ressaltou a importância de respeitar a liberdade religiosa dos cidadãos e de facilitar o reconhecimento pelas autoridades de segurança pública. Além disso, destacou que o uso de vestimentas religiosas não é vedado em outros documentos oficiais, como carteiras de identidade e passaportes.
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O julgamento de uma ação no STF sobre a permissão para o uso de trajes religiosos em fotos para documentos oficiais também contribuiu para a discussão desse tema. O caso teve origem após uma freira ser impedida de tirar uma foto para renovar sua CNH enquanto vestia o hábito religioso, em Cascavel (PR).
A decisão do Contran de permitir o uso de itens religiosos nas fotos da CNH é um passo importante na promoção da igualdade e da inclusão social. Ao reconhecer e respeitar as diversas identidades culturais e religiosas presentes na sociedade brasileira, o órgão reafirma o compromisso do Estado com os princípios da democracia e da cidadania plena.
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