10/04/24 - 23:31 | Atualizado em 10/04/24 - 23:31
O deputado Chiquinho Brazão teve sua prisão preventiva mantida pela Câmara dos Deputados após votação que contou com 277 votos a favor. A decisão segue a acusação de seu envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista. Brazão, detido desde 24 de março, aguarda o desenrolar do processo judicial.
Na última sessão da Câmara dos Deputados, desta quarta-feira (10), um importante veredito foi alcançado em relação à prisão do deputado Chiquinho Brazão. Após uma votação que contou com 277 votos favoráveis, 129 contrários e 28 abstenções, a decisão de manter a prisão preventiva do parlamentar foi confirmada.
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A prisão em flagrante e sem possibilidade de fiança ocorreu em 24 de março pela Polícia Federal, sob a acusação de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes. Esta decisão foi tomada por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do inquérito, e seguida pela 1ª Turma do STF.
Deputado Chiquinho Brazão: CCJ resultou na manutenção da prisão preventiva
O deputado Matos defendeu a prisão preventiva como essencial para garantir a eficácia da investigação e proteger a Justiça.
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), elaborado pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC), recomendou a manutenção da prisão preventiva por crime flagrante e inafiançável de obstrução de Justiça envolvendo organização criminosa. Matos argumentou que a medida cautelar era necessária devido aos atos de obstrução à Justiça, destacando que o estado de flagrância do crime era evidente.
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“A decisão de manter a prisão preventiva é uma medida necessária para garantir a eficácia da investigação e proteger os interesses da Justiça”, afirmou o deputado Matos durante a sessão.
O advogado do deputado Chiquinho Brazão, Cleber Lopes, contestou a alegação de estado de flagrância para justificar a prisão do parlamentar. Ele questionou por que, se houvesse flagrante, a Polícia Federal não o teria detido.
“Brazão não participou virtualmente do debate no Plenário, segundo seu advogado, devido à falta de agentes penitenciários ou conexão no presídio”, relatou Lopes durante sua intervenção.
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Outro ponto de destaque foi a discussão em torno da possibilidade de concessão de fiança em casos de prisão preventiva. Matos seguiu a jurisprudência do STF aplicada desde 2015, que determina que, se presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva em casos específicos, não há lógica ou razoabilidade na concessão de fiança.
Matos destaca a necessidade de aprofundar o debate sobre a afiançabilidade
Cleber Lopes alerta para o precedente que a prisão de Brazão pode estabelecer, impactando outros parlamentares.
Ele ressaltou a importância de aprofundar o debate sobre a afiançabilidade nas prisões preventivas, reconhecendo que crimes como racismo, tortura, tráfico, terrorismo, ação de grupos armados, crimes contra a ordem constitucional e hediondos são considerados inafiançáveis pela Constituição e pela legislação.
“Devemos considerar cuidadosamente os critérios para a concessão de fiança em casos de prisão preventiva, garantindo que a medida seja aplicada de forma justa e equitativa”, acrescentou Matos.
Para Cleber Lopes, a prisão preventiva de Brazão pode criar um precedente que afetará outros parlamentares. Ele destacou que outros crimes além de homicídio preveem prisão preventiva, como os crimes dolosos com pena superior a quatro anos.
“Não tenho dúvida, se o Parlamento brasileiro não tomar uma posição agora, teremos prisões preventivas em série contra parlamentares desta Casa”, alertou Lopes.
O advogado argumentou que o STF não teria competência para analisar a prisão de Brazão, pois o homicídio ocorreu antes de seu mandato como deputado federal, e os atos de obstrução à Justiça não teriam relação com o mandato parlamentar.
Conforme a Constituição, as prisões preventivas de parlamentares devem ser analisadas pelo Plenário da Casa do congressista.
“A decisão do Plenário da Câmara dos Deputados reflete o compromisso com a aplicação imparcial da lei e a proteção dos interesses da sociedade”, concluiu o deputado Matos.
O veredito foi transformado em resolução promulgada na mesma sessão, conforme a Resolução 9/24.
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