24/04/24 - 11:34 | Atualizado em 24/04/24 - 11:34
O STF determinou que os concursos da PM-SC devem permitir a participação plena das mulheres, sem restrições de gênero. A decisão unânime foi resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7481). A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, destacou a importância de garantir a igualdade de oportunidades nos certames da Polícia Militar.
Em uma decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a igualdade para mulheres ao determinar o prosseguimento dos concursos para vagas no curso de formação de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC), sem qualquer restrição de gênero na concorrência para a totalidade de vagas.
A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 19 de abril, resultou do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7481), na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou dispositivos da Lei Complementar estadual 587/2013 que estabeleciam o percentual mínimo de 10% de vagas para mulheres em concursos da PM-SC e do Corpo de Bombeiros Militar catarinenses.
Igualdade para mulheres: Ministra suspendeu liminarmente os certames
Cármen Lúcia, ao suspender os certames, destacou a discordância da reserva de 20% de vagas, ferindo a igualdade constitucional de gênero.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, deferiu liminar em janeiro deste ano para suspender a continuidade dos certames até a decisão final do STF.
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Em seu voto no mérito, a ministra observou que a legislação catarinense, ao estabelecer o percentual mínimo de vagas para mulheres, aparentemente buscava ampliar o acesso feminino aos cargos públicos. No entanto, a norma permitia interpretação que restringia a participação das mulheres nos concursos, ao limitar a reserva de vagas em 20%, em descompasso com o princípio constitucional da igualdade de gênero.
Limitação de vagas para mulheres na PM-SC fragilizava a igualdade de gênero
Após a votação unânime, o STF revogou a liminar, garantindo igualdade de gênero nos concursos da PM-SC.
A relatora ressaltou que a limitação da participação feminina a 20% das vagas fragilizava a igualdade de condições, ferindo o princípio da igualdade de gênero. Assim, ela defendeu que qualquer interpretação da legislação estadual que admitisse restrições às mulheres nos concursos públicos para as corporações militares de Santa Catarina deveria ser afastada, garantindo a concorrência em igualdade com os candidatos do sexo masculino para todas as vagas.
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Com o entendimento firmado sobre o mérito da controvérsia, a ministra votou pela revogação da liminar anteriormente deferida e pela continuidade dos concursos sem qualquer restrição em relação ao gênero, posição que foi seguida por unanimidade pelos demais ministros do STF.
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