16/04/24 - 20:32 | Atualizado em 16/04/24 - 20:32
A juíza Gabriela Hardt, agora ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, foi afastada de suas funções na magistratura federal pelo CNJ, juntamente com outros magistrados da Lava Jato, após decisão monocrática do ministro Luís Felipe Salomão. A decisão foi embasada em alegações de violações éticas e funcionais, incluindo a participação na criação de uma fundação privada com recursos da Operação Lava Jato.
O julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o afastamento da juíza Gabriela Hardt e de outros julgadores da Lava Jato, ocorrido em 16 de abril de 2024, destaca-se como um marco significativo no contexto jurídico brasileiro recente. A decisão monocrática do ministro Luís Felipe Salomão, que determinou o afastamento cautelar de quatro magistrados, trouxe à tona uma série de questionamentos éticos e funcionais no exercício da magistratura federal.
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O afastamento de Gabriela Hardt, juntamente com dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, e do juiz federal Danilo Pereira Junior, gerou um debate acalorado no âmbito do CNJ. As alegações de violação do código de ética da magistratura, burla à ordem processual e desobediência a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) foram os principais pontos abordados durante a sessão extraordinária.
Gabriela Hardt: corregedoria investigou suspeitas sobre condutas dos magistrados
A criação de uma fundação privada com recursos da Lava Jato, homologada por Gabriela Hardt, gerou polêmica e suspeitas de violações éticas.
O caso remonta à substituição de Sergio Moro por Gabriela Hardt na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitavam os processos da Operação Lava Jato. A corregedoria instaurou uma reclamação de ofício após uma correição realizada na vara, o que levantou suspeitas sobre as condutas dos magistrados envolvidos.
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Segundo a decisão proferida pelo ministro Salomão, a atuação dos magistrados em questão desvirtuou o propósito inicial de combate à corrupção, transformando-o em uma espécie de “cash back” para interesses privados. Em sua fundamentação, o corregedor destacou a necessidade de atuação íntegra e transparente por parte dos membros do Judiciário, afirmando que é inaceitável que profissionais investidos de autoridade judicial ajam em desacordo com os princípios que regem o Estado de Direito.
A criação da fundação privada financiada com recursos da Lava Jato, homologada por Gabriela Hardt, foi um dos pontos cruciais levantados durante o julgamento. Salomão ressaltou que a juíza admitiu ter discutido previamente decisões com integrantes da extinta força-tarefa, violando assim os princípios éticos e funcionais da magistratura. Além disso, a corregedoria apontou que a juíza teria avalizado a criação da referida fundação com base em informações incompletas e informais fornecidas pelos procuradores de Curitiba.
Salomão apontou tentativa deliberada de burlar determinações do STF
Durante a sessão, os magistrados afastados apresentaram defesas, mas estas não foram suficientes para reverter a decisão do CNJ.
Em relação aos desembargadores e ao juiz federal afastados, Salomão destacou que houve uma tentativa deliberada por parte desses magistrados de burlar as determinações do STF. As prisões de investigados, mesmo após a suspensão dos processos pelo Supremo, foram citadas como exemplos claros de desrespeito à hierarquia das normas judiciais.
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Durante a sessão, foram apresentadas defesas por parte dos magistrados afastados. “Eu refutei veementemente as acusações feitas contra mim. Minha conduta sempre foi pautada pela ética e pelo cumprimento irrestrito da lei”, declarou Gabriela Hardt em sua defesa. No entanto, as alegações dos magistrados não foram suficientes para reverter a decisão do CNJ.
Ao final da sessão, o TRF4 e o gabinete de Danilo Pereira Junior afirmaram não terem sido oficialmente comunicados da decisão do CNJ até aquele momento. O desfecho desse caso traz à tona importantes reflexões sobre a conduta ética e funcional dos membros do Poder Judiciário, reforçando a necessidade de transparência e integridade no exercício da magistratura.
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