09/04/24 - 10:44 | Atualizado em 09/04/24 - 10:44
O STF decidiu, por unanimidade, que as Forças Armadas não detêm o papel de “poder moderador” conforme a Constituição. A interpretação reforça a subordinação dos militares aos poderes constituídos, rejeitando a possibilidade de intervenção em conflitos políticos. A decisão esclarece o Artigo 142 da Carta Magna, reafirmando os princípios democráticos do país.
Em uma decisão unânime proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros da mais alta corte do país esclareceram que a Constituição não atribui às Forças Armadas o papel de “poder moderador” no contexto nacional. Tal esclarecimento se tornou necessário diante da propagação da tese, promovida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que sugeria a possibilidade de intervenção militar em situações de conflito entre os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário.
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A determinação do STF resulta de uma ação protocolada pelo PDT em 2020, com o intuito de evitar que o Artigo 142 da Constituição fosse interpretado como uma autorização para o uso das Forças Armadas na interferência no funcionamento das instituições democráticas.
Artigo 142 não concede às Forças Armadas papel de intervenção nos Três Poderes
Liminar emitida por Luiz Fux em junho de 2020 enfatiza subordinação dos militares ao presidente e a defesa dos poderes constitucionais.
No mês de junho de 2020, o ministro Luiz Fux, responsável pelo processo, emitiu uma liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza a interferência das Forças Armadas nos Três Poderes. Segundo o dispositivo constitucional em questão, os militares estão subordinados à autoridade presidencial e têm como missão principal a defesa da nação e a proteção dos poderes constitucionais.
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Fux ressaltou que o poder das Forças Armadas é limitado e não inclui qualquer interpretação que possibilite a intromissão no funcionamento dos Três Poderes, tampouco pode ser utilizado pelo presidente da República contra os demais poderes.
Segundo o relator, “a missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na manutenção da lei e da ordem não permite o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”.
Durante votação, Flávio Dino propôs envio da decisão do STF às escolas militares
Flávio Dino, ao citar Ulysses Guimarães, destaca a relevância da lealdade ao texto constitucional para a preservação democrática.
Durante a votação, o ministro Flávio Dino sugeriu que a decisão do STF fosse encaminhada às escolas de formação e aperfeiçoamento militar, destacando a importância de esclarecer esse ponto fundamental aos futuros oficiais. Contudo, apenas cinco ministros acompanharam essa proposição, não alcançando a maioria necessária para sua aprovação.
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Dino começou sua argumentação mencionando uma frase do discurso proferido pelo então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães, em 1988: “Traidor da Constituição é traidor da pátria”. Essa citação enfatiza a relevância da lealdade ao texto constitucional como fundamento para a manutenção da ordem democrática. O ministro argumentou que não há qualquer menção à existência de um poder militar na Constituição Federal.
“O poder é exclusivamente civil, composto por três ramos investidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. Às instituições constitucionais, a função militar é subordinada, conforme estabelecido no Artigo 142 da Carta Magna”, declarou Dino.
Toffoli destaca importância das Forças Armadas em áreas sensíveis
Toffoli alerta que superestimar papel militar contradiz a Constituição, ameaçando regime democrático e separação de poderes.
O voto de Dias Toffoli destacou a relevância das Forças Armadas em áreas “relevantes e sensíveis” para o país, enfatizando que tais instituições são do estado e devem estar focadas em objetivos que transcendem interesses políticos passageiros, devendo permanecer “livres de qualquer captura ou desejo de poder”. Ele rotulou de “aberração” a interpretação que conferiria a elas o papel de um eventual poder moderador.
“Superestimar o papel das Forças Armadas, permitindo que atuem acima dos poderes, contradiz e subverte a Constituição de 1988, afetando seus fundamentos – o regime democrático e a separação dos poderes. Isso seria paradoxal: convocar essas forças para agir acima da ordem, sob o pretexto de mantê-la, equivaleria à suspensão da ordem democrática vigente”, argumentou Toffoli.
Zanin argumenta contra o poder moderador das Forças Armadas
Zanin rejeita sugestão de ascendência militar sobre os poderes, enfatizando a defesa dos princípios democráticos pela interpretação do STF.
O ministro Cristiano Zanin seguiu a linha argumentativa de que não há mais o poder moderador no Brasil, e que não há espaço para interpretações do texto constitucional que concedam às Forças Armadas tal prerrogativa.
“Seria completamente descabido sugerir que as Forças Armadas teriam ascendência sobre os demais poderes, uma vez que estão subordinadas ao chefe do Poder Executivo e devem agir em defesa dos poderes constitucionais – afastando-se de qualquer iniciativa autoritária ou incompatível com a Lei Maior”.
A interpretação unânime do STF reforça a importância da separação dos poderes e da preservação do Estado Democrático de Direito, consolidando o entendimento de que as Forças Armadas devem atuar dentro dos limites estabelecidos pela Constituição, em consonância com os princípios democráticos e os valores republicanos.
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